93-0749
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
132 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: MONTEIRO DINIS
post". III - A irretroactividade da lei penal e, no entanto, apenas uma "irretroactividade in pejus", que não "in melius" pois que se a lei nova for de conteudo mais favoravvel ... ilicito antes qualificado pela lei como transgressão fiscal foi desgraduado em contra-ordenação fiscal, mesmo que se considere que a nova lei não deve ser qualificada como lei penal
Relator: MONTEIRO DINIS
post". III - A irretroactividade da lei penal e, no entanto, apenas uma "irretroactividade in pejus", que não "in melius" pois que se a lei nova for de conteudo mais favoravel ... ilicito antes qualificado pela lei como transgressão fiscal foi desgraduado em contra-ordenação fiscal, mesmo que se considere que a nova lei não deve ser qualificadacomo lei penal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.