93-0456
Relator: ALVES CORREIA
Remete par os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
57 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
Remete par os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4, da Constituição, norma
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro ... Janeiro, segundo a qual não e possivel a aplicação retroactiva da lei nova de conteudo mais favoravel ao arguido, contraria o artigo 29, n. 4 da Constituição, norma
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92 do Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do acordão n. 227/92 do Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92 (Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992) julga inconstitucionais, por violação do artigo ... Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da lei nova, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 (publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 211, de 12 Setembro de 1992) decide o Tribunal Constitucional julgar inconstitucionais ... A/90, de 15 de Janeiro, interpretadas no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico das Infracções Fiscais não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92, publicado no Diario