00980/23.8BEPRT
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente ... responsável subsidiário, nem altera o seu estatuto processual na relação tributária, designadamente a sua legitimidade processual para deduzir impugnação judicial ou oposição judicial, e não passa de uma faculdade legal