621/25.9T8STB-C.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são titulares ... ação. VI. Consequentemente, é inadmissível a intervenção dos avós em ação de regulação das responsabilidades parentais, devendo a tutela do eventual direito de convívio ser requerida em processo próprio