212/25.4T8SSB.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de impugnação das deliberações da assembleia de condóminos, a parte com legitimidade passiva é o condomínio ... pagamento de uma indemnização pelos alegados danos causados pela execução da deliberação impugnada, é parte legítima, como demandado, o condomínio. (Sumário da Relatora