91-0256
Relator: MARIO DE BRITO
para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual
9 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral
Relator: MARIO DE BRITO
para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que
Relator: MARIO DE BRITO
A falta do interesse directo da recorrente na questão da constitucionalidade das
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos ... condóminos. 2. Inexistindo norma específica de atribuição da legitimidade processual, esta será determinada de acordo com o interesse em demandar e o interesse em contradizer que resultem da relação material
Relator: MARIA PERQUILHAS
legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada ... crianças, no quadro do seu superior interesse) são titulares da relação jurídica material controvertida. III. Podem, contudo, ter legitimidade processual, para além dos pais e das crianças
Relator: MARIA PERQUILHAS
legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada ... crianças, no quadro do seu superior interesse) são titulares da relação jurídica material controvertida. III. Podem, contudo, ter legitimidade processual, para além dos pais e das crianças
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito, face ao disposto no artigo 87º, n.º2, do Código de Processo ... Tribunais Administrativos, como seja a falta de interesse em agir ou a falta de legitimidade, a conclusão a tirar é, forçosamente, a da improcedência do pedido. 2. O disposto
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
verifica o pressuposto processual de legitimidade quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário, nem é titular de interesse legalmente protegido. III. Constituindo a reversão
Relator: FONSECA DA PAZ
Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... julgou procedente a ilegitimidade passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, quando a propositura