87-0268
Relator: RAUL MATEUS
prevalencia ao vicio de ilegalidade, não houver norma especial a atribuir-lhe competencia para o efeito. III - Em regra, a inconstitucionalidade, como vicio mais grave, consome a ilegalidade, vicio menos
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Relator: RAUL MATEUS
prevalencia ao vicio de ilegalidade, não houver norma especial a atribuir-lhe competencia para o efeito. III - Em regra, a inconstitucionalidade, como vicio mais grave, consome a ilegalidade, vicio menos
Relator: RAUL MATEUS
Quando um norma e, simultaneamente, inconstitucional e ilegal, o vicio, em regra, considerado predominante, do ponto de vista da Constituição, e o de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional e competente ... grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas o vicio da ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos e não do Tribunal Constitucional. III - O Tribunal Constitucional
Relator: RAUL MATEUS
Quando uma norma e, simultaneamente, inconstitucional e ilegal, o vicio, em regra, considerado predominante, do ponto de vista da Constituição, e o de inconstitucionalidade, e o Tribunal Constitucional e competente ... grau normativo por parte de um regulamento envolve relevantemente apenas o vicio da ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos e não do Tribunal Constitucional. III - O Tribunal Constitucional
Relator: RAUL MATEUS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo ... Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente, se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desdobramento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo ... Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo ... Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo ... Constituição; se for o de ilegalidade so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha "inconstitucionalidade". E verdade que então, e enquanto a norma ... vicio relevante, ou seja, o vicio que consome o outro, o que, em regra, sera a inconstitucionalidade, como vicio mais grave. II - Ao exercitar a sua competencia regulamentar, a Administração
Relator: MONTEIRO DINIZ
condições e pressupostos de que depende a concessão de zonas de regime cinegético especial. II - Confrontado com a dificuldade de, em áreas de excessivo parcelamento da propriedade fundiária, serem obtidos ... titulares de direitos sobre os terrenos, o legislador instituiu um processo alternativo - processo especial -, no qual se verificam, relativamente ao processo geral ou comum, diversas especificidades. III - O direito
Relator: MONTEIRO DINIS
opõe substancialmente a uma norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa ha inconstitucionalidade. III - E certo que então ha tambem ilegalidade, pelo ... Constituição; se for o de ilegalidade, so sera competente se norma especial lhe atribuir competencia para o efeito. IV - Tendo a desaplicação do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: RAUL MATEUS
recurso, o mesmo não sucedendo se, predominando o de ilegalidade, não houver norma especial a atribuir-lhe competencia para o efeito. III - concorrendo o vicio de inconstitucionalidade e de ilegalidade ... principio constitucional de primazia daquele direito, nada justifica que não se aplique a regra que da prevalencia ao vicio da inconstitucionalidade que, por mais grave, consome, por menos grave
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Face à definição ampla de ilicitude que consta do artigo 6º
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se prevalecer o de ilegalidade, so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - A Lei Uniforme sobre letras e livranças tem a natureza ... aquando da entrada em vigor do aludido Decreto-Lei, e merce da incidencia da regra de direito internacional "rebus sic stantibus", estava ja excluida da ordem interna a clausula sobre
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se prevalecer o de ilegalidade, so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - A Lei Uniforme sobre Letras e Livranças tem a natureza ... aquando da entrada em vigor do aludido Decreto-Lei, e merce da incidencia da regra de direito internacional "rebus sic stantibus", estava ja excluida da ordem interna a clausula sobre
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se prevalecer o de ilegalidade, so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - A Lei Uniforme sobre Letras e Livranças tem a natureza ... aquando da entrada em vigor do aludido Decreto-Lei, e merce da incidencia da regra de direito internacional "rebus sic stantibus", estava ja excluida da ordem interna a clausula sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitem exclusivamente ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração. III - O poder legislativo regional esta limitado, negativamente ... vicio mais grave, que põe em causa a propria Constituição, prejudicara, por via de regra, o conhecimento da ilegalidade, vicio menos grave, so assim não sendo se os vicios
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos ... aquando da entrada em vigor do aludido Decreto-Lei, e merce da incidencia da regra de direito internacional rebus sic stantibus, estava ja excluida da ordem interna a clausula sobre
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos ... aquando da entrada em vigor do aludido Decreto-Lei, e merce da incidencia da regra de direito internacional rebus sic stantibus, estava ja excluida da ordem interna a clausula sobre
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade; se predominar o de ilegalidade so o sera se norma especial lhe atribuir competencia para o seu conhecimento. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer tambem dos casos ... aquando da entrada em vigor do aludido Decreto-Lei, e merce da incidencia da regra de direito internacional "rebus sic stantibus", estava ja excluida da ordem interna a clausula sobre
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade