Parecer n.º 52/1965
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Verificando-se um acidente, em que sofreram prejuizos ou danos pessoas transportadas gratuitamente num veiculo, este deve ser apreendido, nos termos do n 2 do artigo 43 do Codigo ... não transferencia da responsabilidade civil pelos danos ou prejuizos causados a passageiros transportados gratuitamente nos veiculos