Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 60/1952

Data
1952-08-28
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O paragrafo 2 do artigo 31 do Contrato de concessão entre o Estado e The Anglo Portuguese Telephone Ca., Ltda., de 25 de Janeiro de 1928, na redacção do Decreto-Lei n 23715, de 28 de Março de 1934, permite ao Estado o uso gratuito de extensões exteriores com a unica limitação de o seu numero total não exceder 180 quilometros; 2 - Sugere-se ao Governo a alteração das clausulas contidas naquele artigo 31, de maneira a ser definida com clareza a posição das partes contratantes e obtida uma actualização da prestação gratuita de telefones em harmonia com a criação de novos Ministerios e serviços, com o aumento progressivo da rede e as varias modificações tarifarias realizadas, adoptando-se regime maleavel analogo ao dos paragrafos 3 e 4 do mesmo artigo 31.

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