144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no artigo 784.º/1, a) a c), do CPC e não os fundamentos de oposição à execução, pelo ... oposição à penhora deve ser liminarmente indeferida se não se fundar nos citados requisitos. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
questão, entende-se pacificamente como sendo taxativa a enumeração dos fundamentos do incidente de oposição à penhora descriminados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo ... prevê a aplicação, com “as necessárias adaptações”, ao incidente de oposição à penhora do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 732.º do mesmo Código, não pode
Relator: Pedro Vergueiro
legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de oposição, mas para o processo de impugnação judicial, o que significa que o oponente enquanto executado revertido deveria ter deduzido ... correcta. III) No caso, nem sequer pode colocar-se a possibilidade da convolação desta oposição em processo de impugnação judicial porquanto a par deste fundamento, o oponente invocou fundamentos
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, constituem fundamentos de oposição à execução – Cfr. artº 204º-1-e) e h) do CPPT; II- Assim, assegurando ... dívida exequenda, consubstanciada em ilegalidade por falta de audiência prévia, não constitui fundamento de oposição à execução - Cfr. artº 204º-1-h) do CPPT; III- Do mesmo modo, a nulidade
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta ... apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta ... corpo deste número. II - Esta taxatividade dos fundamentos de oposição à execução fiscal não implica uma restrição inadmissível aos direitos fundamentais de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fundamentos negatórios da pretensão. 3 – Se a matéria que serve de fundamento à oposição for objectiva ou subjectivamente superveniente, o prazo da oposição conta-se consoante os casos, a partir ... momento em que se tenha verificado o facto que serve de fundamento à oposição (superveniência objectiva) ou em que o executado teve conhecimento desse facto (superveniência subjectiva), atento o disposto
Relator: JOSÉ CRAVO
oposição à penhora é um meio processual privativo do executado em que apenas podem ser invocados os fundamentos expressamente previstos no nº 1 do artº 784º do CPC, sendo inadmissível ... executado venha invocar na oposição à penhora fundamentos próprios da oposição à execução ou a utilização de outros meios processuais de reacção contra actos praticados no âmbito de uma execução
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil. II – Estando em causa em tal requerimento a invocação de fundamentos de oposição à execução e de oposição à penhora, nos termos dos arts ... independentemente da denominação dada por quem o apresentou, como se tratando de uma verdadeira oposição à execução e oposição à penhora. (Sumário da Relatora
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo injuntivo formado após a entrada em vigor do nº2 do art. 814º do C.P.Civil - 31.3.2009 -, decorrente da redacção ... aplicar o disposto no nº 1 do mesmo artigo, com as necessárias adaptações, à oposição à execução fundada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.° l do artigo ... Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra
Relator: LURDES TOSCANO
Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta ... apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo
Relator: LURDES TOSCANO
Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta ... apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
CPPT encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador, que, assim, não contende com os princípios
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
CPPT encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número ... carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador, que, assim, não contende com os princípios
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
exequendas, a que se imputam vícios que contendem com a sua validade, e a oposição à execução fiscal, em que se visa a cobrança coerciva da respetiva dívida ... Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Sendo os pedidos formulados próprios de oposição à execução fiscal, não estamos perante uma situação de erro na forma de processo, sendo, por isso, despiciendo falar-se em convolação ... muito consolidada dos tribunais superiores que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos do art.º 204.º do CPPT. III – A ilegalidade
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta ... corpo deste número. II - O carácter taxativo dos fundamentos de oposição não consubstancia uma verdadeira limitação daqueles direitos, mas sim um seu condicionamento, intencional por parte do legislador, que, assim