18 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01306/05.0BEBRG

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    caducidade e a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, constituem fundamentos de oposição ... execução – Cfr. artº 204º-1-e) e h) do CPPT; II- Assim, assegurando a lei meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, a ilegalidade da liquidação

  2. TCASsó sumário

    00818/03

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    exequenda pode excepcionalmente constituir fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto da liquidação - nos termos ... artigo 286.° do Código de Processo Tributário. III. O Decreto-Lei n.° 437/78 de 28-12 assegura a possibilidade de impugnação contenciosa do despacho de declaração de vencimento das dívidas

  3. TCASsó sumário

    891/24.0BELRS-S1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    impugnação de atos de liquidação exequendos é permitida sempre que a lei não assegurar um meio de os impugnar contenciosamente, como expressamente refere a alínea ... lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra

  4. TCASsó sumário

    01569/98

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    artigo 286.° do Código de Processo Tributário. II.- Por regra, o meio próprio para discutir a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial ... dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto da liquidação. IV.- Segundo o disposto

  5. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... pode constituir fundamento do processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, conforme é jurisprudência

  6. TCASsó sumário

    1351/23.1BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ... execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe o art.º 3.º da Lei n.º 27/2023, de 04/07, a alteração

  7. TCASsó sumário

    932/24.0BELRA

    Relator: LURDES TOSCANO

    deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ... execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe o art.º 3.º da Lei n.º 27/2023, de 04/07, a alteração

  8. TCASsó sumário

    2047/20.1BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ... meio processual utilizado ao fim por ele visado, daí que, se o pedido formulado pelo autor na petição inicial se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma

  9. TRG

    507/11.4TBCMN-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    oposição à penhora é um meio processual privativo do executado em que apenas podem ser invocados os fundamentos expressamente previstos no nº 1 do artº 784º do CPC, sendo inadmissível ... incidente de oposição à penhora consiste num meio de reacção contra acto de penhora considerado ilegal, por violador de limites previstos na lei. 3 - O princípio da proporcionalidade

  10. TRG

    269/22.0T8MLG-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    procedimento célere e simplificado. II - Com as alterações legislativas efetuadas pela Lei nº 117/19 ao Código de Processo Civil e ao DL 269/98 – que vieram consagrar a obrigatória advertência ... além dos fundamentos previstos no artigo 729.º, podem invocar-se nos embargos os meios de defesa que não devam considerar-se precludidos, nos termos do artigo

  11. TCASsó sumário

    04604/00

    Relator: Beato de Sousa

    depurar o sistema jurídico de normas manifestamente iníquas ou desajustadas, erigindo-se na lei uma presunção da existência dessa iniquidade ou desajustamento quando tais normas tenham sido julgadas ilegais ... funcionando neste caso o pedido de declaração de ilegalidade das normas como mais um meio de reacção dos particulares às condutas ofensivas da Administração, em alternativa ao recurso contencioso

  12. TRCsó sumário

    936/20.2T8LRA-M.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    não pagamento de rendas, a falta do mesmo se deve a carência de meios do arrendatário, o que se presume relativamente ao beneficiário de subsídio de desemprego, de valor igual ... Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para habitação a lei permite que, por razões sociais imperiosas, o juiz defira para momento posterior – sendo

  13. TRCsó sumário

    5144/21.2T8CBR-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    não pagamento de rendas, a falta do mesmo se deve a carência de meios do arrendatário, o que se presume relativamente ao beneficiário de subsídio de desemprego, de valor igual ... Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para habitação a lei permite que, por razões sociais imperiosas, o juiz defira para momento posterior – sendo

  14. TCASsó sumário

    06940/13

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012, que alterou, entre outras, as normas dos n.ºs 4 a 7 do art.º 257.º do CPPT ... oposição à execução fiscal, é necessário que os mesmos tenham sido reconhecidos em tal meio processual, com trânsito em julgado, ou em outro meio processual adequado, quando aquele já não