83-0075
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica estabelecida no
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica estabelecida no
Relator: COSTA MESQUITA
I - A falta de fundamentação de um acto administrativo praticado no exercicio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Na versão originaria da Constituição, a ratificação parlamentar expressa, mesmo sem
Relator: VITAL MOREIRA
I - A fundamentação dos actos administrativos praticados no exercicio de poderes discricionarios
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - As normas constitucionais a ter em conta como parametro do juizo
Relator: MARIO DE BRITO
I - No dominio da versão originaria da Constituição, o direito ao recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O catalogo dos "direitos, liberdades e garantias" directamente estabelecido pela Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
I - Embora exista uma intima conexão entre a fundamentação do acto administrativo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Entra no poder de jurisdição do Tribunal Constitucional a sua propria
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Embora nos arestos do Tribunal Constitucional que suportam o pedido de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Conquanto se não possa afirmar que a Constituição consagre como principio
Relator: MESSIAS BENTO
I - A Constituição, na sua versão originaria, não impunha qualquer dever de
Relator: ALVES CORREIA
Louva-se nos fundamentos constantes do Acordão n. 176/92, cuja fotocopia se
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de o Ministerio Publico, devendo embora faze-lo por
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direito ao trabalho, porquanto, independentemente do facto de ficar comprometida aquela concreta prestação laboral que era objeto do contrato de trabalho celebrado, ainda assim, o núcleo essencial do direito mantém ... aferível numa vertente de perfeição formal, não se confunde com a discordância dos seus fundamentos e respetivo conteúdo decisório, algo que deve ser apreciado numa vertente substantiva, aferindo, designadamente
Relator: SOFIA DAVID
autor daquele mesmo acto, de modo a permitir uma defesa adequada e consciente dos direitos e interesses legalmente protegidos do particular lesado. Para tanto, a fundamentação tem que ser suficiente ... tomada, assim como, que é totalmente omisso quanto aos fundamentos de Direito e que é incompleto e obscuro nos fundamentos relativos às conclusões que retira quanto ao início e manutenção