07825/11
Relator: RUI PEREIRA
I – O nº 2 do artigo 653º, conjugado com o nº 3
36 resultados nos descritores e sumários · 164 no texto integral
Relator: RUI PEREIRA
I – O nº 2 do artigo 653º, conjugado com o nº 3
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo de contra-ordenação as exigências de fundamentação da decisão
Relator: CARLOS MOREIRA
pedido para que a causa possa continuar no tribunal arbitral, não constituindo tal atuação nulidade processual – artº 6º do CPC e 30º da LAV - Lei 63/2011
Relator: Pedro Marchão Marques
processo tributário, a não notificação ao recorrido das alegações apresentadas pelo recorrente não constitui nulidade processual, pelo que tem que ser confirmado o despacho do relator que assim o decidiu
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: José Correia
estabelecer um elo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito. V)- Nesse sentido, há a considerar que o "pro actione" postula ... pelas causas invocadas, à manutenção dessa situação, não se justifica o meio processual utilizado (arguição de nulidades da sentença). VIII)- Em tal desiderato não deverão aquelas nulidades ser conhecidas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sequência veio a ser proferido não configura uma decisão surpresa, não ocorrendo consequentemente a nulidade processual prevista no art .195.º, do CPC. II. A omissão de pronúncia invocada como
Relator: SÉNIO ALVES
motivação as seguintes conclusões (que se transcrevem): “1. Com a actual revisão da lei processual penal e penal a decisão cumulatória constitui não só um novo julgamento, como corresponde ... legal formalismo a que alude o acto 472 do CPP. Em consequência, desta nulidade processual, não pode ser formado um juiz de valor e de personalidade do arguido
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
para o efeito, carece o mesmo de qualquer efeito útil; 2. Não comete qualquer nulidade processual o M. Juiz do Tribunal “a quo” que considera que os autos fornecem todos ... CPPT (redacção original), o que a notificação deveria conter, sob pena da sua nulidade, era o nome do autor do acto e sua categoria profissional, se o mesmo fora praticado
Relator: ANTERO VEIGA
substantivos previstos na lei. II - Deste modo, não pode o tribunal, sob pena de nulidade processual, suprimir trâmite processual estabelecido na lei, como seja a realização da audiência de julgamento
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não ocorre nulidade processual por insuficiência de junção de provas requeridas pela impugnante, susceptível de ser arguida com o recurso interposto da sentença final quando, o recorrente já muito antes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Código de Processo Penal, configura uma irregularidade processual e não uma nulidade insanável. V – O n.º 8 do artigo 271.º do Código de Processo Penal não impõe
Relator: TÁVORA VÍTOR
I - A nulidade da sentença com base na falta de fundamentação só
Relator: JOÃO NUNES
Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria ter sido arguida até ao início da audiência, o facto de, em processo de contra-ordenação, não
Relator: FERNANDA VENTURA
regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º, do CPP, é inaplicável à decisão, na forma de despacho, sobre a liberdade condicional. II - Daí que, de acordo ... fundamentação da decisão que conceda ou não a liberdade condicional não consubstancie nulidade do referido acto processual, tratando-se antes de uma mera irregularidade, a arguir no prazo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A nossa lei processual determina e faz impender sobre o julgador
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham ... processuais reguladoras dos vícios de que as mesmas possam enfermar, designadamente o vício da nulidade por falta ou insuficiência da fundamentação cominado no artigo 379.º, n.º 1, alínea
Relator: ROSA PINTO
garantia patrimonial, no despacho de pronúncia – casos em que a falta de fundamentação constitui nulidade, como resulta, respectivamente, das normas dos artigos ... resulta a nulidade insanável da falta da instrução, porque ela teve lugar, nem a nulidade sanável da insuficiência da instrução, porque as únicas diligências obrigatórias nesta fase processual são
Relator: Catarina Almeida e Sousa
fixa (alterando) um valor de venda - é um acto de natureza processual, um acto judicial de tramitação processual sem natureza jurisdicional (e não um acto administrativo em matéria tributária), através ... nulidade da decisão. Só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação e não a fundamentação incompleta ou incorrecta. IV - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico