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Relator: FERNANDA PALMA
origem, com os inerentes direitos e deveres funcionais. deste modo, nem a permanência na função pública, nem a segurança no emprego, nem o direito ao trabalho, foram postas em causa ... Constituição se a cessação da comissão de serviço provocasse a quebra do vínculo à função pública e impedisse o regresso ao lugar de origem