14 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2876/2000

    Relator: JAIME FERREIRA

    Deve entender-se que apenas devem considerar-se como formalidades legais "ad substantiam" ( e não meras formalidades "ad probationem" do contrato a termo, a exigência no tocante à cláusula

  2. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não