279/21.4 BEBJA
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proposta que não apresentasse a resposta comercial e técnica em simultâneo na versão excel e PDF. II - Esse documento era um elemento essencial para o presente procedimento, não só porque ... revela que era uma formalidade essencial não podendo ser suprida nos temos do nº 3 do art. 72º do CCP IV - Era, pois, uma exigência expressa e claramente prevista