Tribunal Central Administrativo Sul

687/07.3 BELSB

Data
2023-10-19
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
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Sumário

I. O despacho que determina o alargamento do âmbito de uma ação inspetiva tem de ser notificado ao administrado. II. A falta da notificação mencionada em I. consubstancia violação de formalidade legal essencial estruturante do procedimento inspetivo, que implica a invalidade dos ulteriores termos procedimentais, onde se inclui a liquidação. III. Nos termos da teoria do aproveitamento do ato, verifica-se uma inoperância da força invalidante do vício que inquina o ato, em virtude da preponderância do conteúdo sobre a forma. IV. Não se pode apelar à teoria do aproveitamento do ato quando não se consegue antecipar, com razoável certeza, o resultado que decorreria em caso de inexistência da invalidade verificada.

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