16 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    sobre " a definição das responsabilidades e competencias relativas a cooperação em caso de guerra, estado de sitio e de emergencia ou de calamidade, entre o Serviço Regional de Protecção Civil ... respectivamente, competir ao Ministro da Republica a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado no tocante aos interesses da região (n. 2), e a superintendencia nas funções administrativas exercidas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2006

    Relator: MANUEL MATOS

    nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo, que representa institucionalmente o Estado na respectiva Região Autónoma; 2.ª – O Representante da República desenvolve a sua actividade exclusivamente ... domínio da função política do Estado, exercendo competências vicariantes do Presidente da República, no âmbito da constituição e exoneração do Governo Regional, do procedimento legislativo regional e no controlo político

  3. TCONSTsó sumário

    90-0285

    Relator: MESSIAS BENTO

    responsabilidade pelos prejuizos eventualmente sofridos, a existir, deve ser efectivada em acção contra o Estado. As norma "sub iudicio" não excluem essa possibilidade, ao menos expressamente. II - Os militares afastados ... interessados, se dever entender-se que o saneamento que os atingiu constituiu o Estado em responsabilidade civil. Assim, as normas "sub iudicio" não podem afrontar a regra da responsabilidade civil

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1986

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Ministerios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, não pode vincular o Estado Maior da Força Aerea; 4 - O Decreto Regulamentar n 48/83, de 14 de Junho, assentando ... Outubro, abrange apenas os ministerios não abarcando, na sua previsão, os estados-maiores das forças armadas; 6 - A conclusão anterior mantem-se valida, não obstante as alterações decorrentes da revisão

  5. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    membros das forças de segurança com um "estatuto identico", mas ainda os agentes do Estado que sejam objecto de um enquadramento legal (mormente um enquadramento "organizatorio") similar aos dos militares ... Constituição, claramente distingue entre "trabalhadores da Administração Publica" (isto e, agentes do Estado a que convem o estatuto constitucional de "trabalhadores"), e demais "agentes do Estado" (isto e, aqueles outros

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 6/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    Estatuto da Aposentação; 2 - A aposentação imposta pelo Chefe do Estado Maior do Exercito, ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 2, do Decreto-Lei n 775/74, constitui ... Quartel Mestre General do Exercito, no uso de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior respectivo, as quais podiam e deviam ser impugnadas no tribunal competente, nos termos do recurso

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    quer em tempo de paz quer em tempo de guerra, contra forças armadas de Estados a Portugal, na medida em que tais condutas não ofendem a segurança de forças armadas ... Pressuposta a jurisdição portuguesa, as ofensas cometidas contra membros das forças armadas de Estados associados a Portugal, são puniveis pelas disposições que estabelecem genericamente a natureza criminal de tais factos

  8. TCASsó sumário

    00862/98

    Relator: António Bento São Pedro

    vagas existentes. 3. O fim visado por lei ao atribuir aos Chefes de Estado Maior poderes para distribuir os militares dos quadros permanentes pelos diversos quadros especiais é a satisfação