96-839
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os Acórdãos nºs 501/97, 605/97 e 620/97.
8 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os Acórdãos nºs 501/97, 605/97 e 620/97.
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a
Relator: BRAVO SERRA
meios financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço
Relator: GUILHERME DA FONSECA
justiça fiscal competencia para conhecer não so das execuções fiscais como de outras que respeitassem a "creditos equiparados aos do Estado" e o respectivo processo de execução fiscal, regulado ... Codigo de Processo Tributario, mantem o mesmo sistema quando, no seu artigo 233, preceitua serem igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal "outras dividas equiparadas por Lei aos creditos
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma