90-0201
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
base da designação para o lugar. Nestas situações não se encontra "legalmente protegido" o interesse do funcionario ou gestor na manutenção do cargo ou das funções para que fora discricionariamente
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
base da designação para o lugar. Nestas situações não se encontra "legalmente protegido" o interesse do funcionario ou gestor na manutenção do cargo ou das funções para que fora discricionariamente
Relator: VITAL MOREIRA
para alem do recurso anulatorio, o recurso para o reconhecimento de direitos ou interesses juridicamente protegidos - artigos 268, n. 3, da Constituição. VIII - A garantia do recurso contencioso constitui, assim ... administrativos que, sem infringirem a lei, violem directamente a Constituição, lesando direitos ou interesses juridicamente protegidos dos cidadãos, e estando excluido o recurso ao sistema de fiscalização de constitucionalidade, podendo
Relator: MONTEIRO DINIS
inteiramente desproporcionada aos interesses em causa , a restrição pura e simples da sua capacidade eleitoral passiva , não existindo , alias , direito ou interesse constitucionalmente protegido que imponha ou justifique , na situação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
proporcionalidade e da adequação, tal se torne necessario para salvaguardar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos e não se atinja a extensão e o alcance do conteudo essencial do mesmo ... face ao direito do filho ao reconhecimento da paternidade, perfilam-se outros direitos ou interesses, igualmente merecedores de tutela juridica e com indiscutivel ressonancia constitucional. VIII - Por isso, a solução
Relator: BRAVO SERRA
autos ou parte deles, constantes de processos criminais findos, a invocação de um interesse legitimo. IX - Uma tal exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem a advogados, não iria, seguramente ... juridicamente aconselhados com vista a realizarem a concreta defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucional, as quais devem limitar-se ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. VII - Se nos caso de expropriação por utilidade publica a aptidão da edificabilidade ... expropriações que sacrificam o "jus aedificandi" do proprietario do solo por motivos de interesse geral
Relator: ANTONIO VITORINO
admissibilidade do recurso, substituindo-os pelo criterio da lesão efectiva de direitos ou interesses legalmente protegidos e concluindo que o acto confirmativo e irrecorrivel por não ser lesivo de tais
Relator: MESSIAS BENTO
penal e, muito menos, para o processo civil, onde em geral, se discutem simples interesses materiais (economicos) - que o legislador consagre a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto ... instancia, continua a ser o meio de defesa por excelencia dos direitos e interesses legalmente protegidos - um meio de defesa que responde minimamente as exigencias de justiça que vão implicadas
Relator: MONTEIRO DINIS
para a restrição de direitos fundamentais, designadamente quanto a identificação dos direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que justificam tal sacrificio e quanto a observancia do principio da proporcionalidade. VII - Embora
Relator: MONTEIRO DINIS
consagrem tem de limitar-se ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais
Relator: VITAL MOREIRA
possa ser consentido mediante decisão judicial, não contraria, portanto, nenhum direito ou interesse constitucionalmente protegido das entidades patronais. V - Compreende-se a logica da Lei n. 68/79: e preciso evitar
Relator: MARTINS DA FONSECA
capataz ), tem-se por manifesto que não existe na situação em presença um interesse constitucionalmente protegido que autorize a restrição do direito de participação na vida publica e do direito
Relator: SOUSA E BRITO
actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses que a lei visa proteger atraves da intervenção daquele orgão. VIII - A lacuna de regulamentação resultante
Relator: SOUSA E BRITO
noção de interesse suficientemente compreensiva, que atenda a "ratio essendi" deste pressuposto processual, não pode ignorar as ideias de utilidade e de necessidade: o que se pretende evitar, em todos ... casos, e que os tribunais profiram decisões inuteis e desnecessarias. II - Ha interesse processual no conhecimento do objecto do recurso, mesmo que da eventual reforma da decisão recorrida resulte
Relator: BRAVO SERRA
obviem, mas de modo intoleravel, arbitrario, logo opressivo, aquele minimo. XI - So assim se protegera a confiança das pessoas que, razoavel e justificadamente, podiam e deviam contar ... alcançada fosse, logo por si, digna de justificada tutela; de outro, ainda, que o interesse visado pelo legislador se não coloque, reconhecidamente, em posição superior ao interesse na manutenção