92-0613
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O texto constitucional prevê que a discussão dos projectos de lei
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - O texto constitucional prevê que a discussão dos projectos de lei
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: RAUL MATEUS
pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade, deduzido pelas entidades que, no quadro do artigo 281, n. 1, alinea a), da Constituição, tem legitimidade para o formular ... completou plenamente. II - Ao inves, o pedido de fiscalização abstracta e preventiva de constitucionalidade, formulado pelas entidades referidas no artigo 278, ns. 1 e 2, da Constituição, tem por objecto
Relator: MONTEIRO DINIS
controlo da constitucionalidade do Tribunal Constitucional e o respectivo sistema respeitam apenas a normas juridicas. II - Tem constituido jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional que, relevante para o efeito ... carece de objecto constitucionalmente admissivel o pedido de fiscalização da constitucionalidade de convenções internacionais relativamente as quais ainda não se haja completado o processo complementar de formalidades a praticar
Relator: MARIO DE BRITO
direitos, liberdades e garantias. III - Na apreciação das inconstitucionalidades não esta o Tribunal Constitucional obrigado a seguir a ordem escolhida pelo requerente como nada impõe que conheça de um tipo ... violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição (na versão da Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro), ja que, devendo os regulamentos - e no caso trata
Relator: BRAVO SERRA
impõem aos proprios particulares e a Administração. III - Exigencia constitucional - de resto vertida na propria legislação infra-constitucional - em sede da previsão do direito de intervenção dos trabalhadores na elaboração ... projecto formal de diploma, atendendo a intenção legislativa, aquelas linhas de acção e os seus aspectos relevantes - ate porque a apresentação antecipada de um projecto formal de diploma, totalmente articulado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
definir a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - A regularidade formal dos actos normativos rege-se sempre pelas normas constitucionais em vigor a data da respectiva formação ... materia que foi objecto de deslegalização em ocasião em que tal figura era constitucionalmente legitima, desde que essa materia não se inclua no dominio da reserva natural
Relator: MARIO DE BRITO
I - A obrigação, imposta pelo n. 1 do artigo 25 da Lei
Relator: RAUL MATEUS
28/82 da de "pedido", no dominio dos processos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, e uma noção puramente formal, considerando-se como um so pedido aquele que e expresso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: BRAVO SERRA
constante dos artigos 278 a 282 da Constituição e para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, não se podera partir do conceito classico e aprioristicamente fixado de norma, nomeadamente aquele ... devera inteiramente e desde logo desligar de um conceito formal, sendo que o sistema de fiscalização de constitucionalidade e um sistema que intenta controlar os actos do poder normativo publico
Relator: MAGALHÃES GODINHO
antena na radiodifusão na Região Autonoma da Madeira, não se verifica qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional ... projectos surgidas no decurso da sua discussão na Assembleia da Republica. IV - No quadro constitucional, as relações entre a Região Autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa não
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional na sequencia do anteriormente sufragado pela Comissão Constitucional que o conceito de norma para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, corresponde a um conceito funcional e formal ... vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevante. V - Ainda que o Tribunal se viesse a pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo ... Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As assembleias municipais tem competencia para aprovar posturas e regulamentos (artigo
Relator: RAUL MATEUS
orçamento do Estado, aplica-se igualmente aos orçamentos regionais e tem um sentido meramente formal, limitando-se a determinar que entre as receitas e as despesas previstas, globalmente consideradas ... seja regional, respeitando uma vontade parlamentar presumida e certos principios constitucionalmente estabelecidos para o orçamento, como o do equilibrio formal. XIX - O artigo 12, n. 3 e 4 do citado
Relator: ANTONIO VITORINO
meramente formal das leis de autorização resulta, desde logo, que as mesmas, enquanto tais e independentemente do concreto uso dos poderes que conferem, são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ... Não repugna a uma concepção constitucionalmente adequada da igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: BRAVO SERRA
I - O direito cometido as associações sindicais pelo artigo 56, n. 2
Relator: RAUL MATEUS
Tais funções pertencem aos sindicatos, associações privadas "sui generis" as quais cabe o objectivo, constitucionalmente definido, de defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam ... quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal, antes tem uma dimensão substancial, proibe, nomeadamente, situações de "quase- inscrição" forçada (como