93-0288
Relator: MONTEIRO DINIS
publicos a cargo da Administração. A imposição da liquidação do patrimonio comprometido na actividade bancaria representa ainda um momento de controle das instituições crediticia em termos de defesa do interesse
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
publicos a cargo da Administração. A imposição da liquidação do patrimonio comprometido na actividade bancaria representa ainda um momento de controle das instituições crediticia em termos de defesa do interesse
Relator: RIBEIRO MENDES
acto administrativo e uma vez que o objecto social destas caixas e a actividade bancaria restrita, não tinha sentido subsistir o patrimonio do estabelecimento, pelo que se impunha
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundação constante dos Acordãos ns. 449/93, 450/93, 453/93, 208/94
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 449/93, 450/93, 453/93, 208/94, 404/94
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não procede a questão previa levantada pela recorrida referente a alegado
Relator: ALVES CORREIA
I - Consideram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 75-A ns
Relator: BRAVO SERRA
sentido não so de autorizar a constituição de instituições que exercem a actividade bancaria como ainda, inversamente, de revogar tais autorizações nas situações em que, se virtualmente ocorressem aquando
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional estão limitados pelo pedido
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Fundo de Compensação não se compreende na expressão legal "co