6 resultados

  1. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais, os pedidos de reformulações e aditamentos à matéria de facto peticionados pela Recorrente ... mérito da decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas “regras

  2. TCANsó sumário

    00590/11.2BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    mérito da decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas “regras

  3. TCANcitado por 1só sumário

    01520/05.6BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    alteração da matéria de facto em que a Recorrente assenta a sua pretensão anulatória, a verificar-se, poderá conduzir a um julgamento distinto daquele que foi adoptado, mas não implica ... imediato àquele em que ocorrera os respectivos factos tributários -, ainda se não tinha esgotado quando entrou em vigor a nova redacção dada a este normativo pela

  4. TCANsó sumário

    00890/19.3BEAVR

    Relator: Tiago Miranda

    Sendo alegada, no recurso, uma questão nova, isto é, não alegada perante a 1ª instância, e de conhecimento não oficioso, não pode a mesma ser apreciada enquanto fundamento do mesmo ... Recurso. II - Feita a prova, pela AT, de factos que suscitem fundados indícios de determinadas facturas, devidamente contabilizadas e emitidas de um ponto de vista formal, não corresponderem à realidade

  5. TCANsó sumário

    00047/03-Porto

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    prescrição só tenha sido suscitada em sede de recurso jurisdicional, constituindo, em rigor, questão nova, a mesma não pode deixar de ser apreciada já que se trata de matéria ... autos constarem elementos que permitam uma avaliação segura dessa questão. III – O facto de o processo de execução ter sido apensado a um processo de falência

  6. TCANsó sumário

    00262/10.5BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    esclareceremos, a alegação e prova de factos concretos susceptíveis de infirmar ou contrariar os indícios recolhidos em sede inspectiva. Ora, atento os factos apurados pela Administração Tributária, os quais revelam ... efectivamente e, não obstante esses factos, as transacções foram efectivamente concretizadas, cabendo-lhe, pois, o ónus de alegar e demonstrar a existência de factos que sirvam de esteio ao alegado