01327/20.0BEPRT
Relator: Tiago Miranda
precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais, os pedidos de reformulações e aditamentos à matéria de facto peticionados pela Recorrente ... mérito da decisão recorrida quanto às provas verbais não pode consistir num novo julgamento da matéria de facto, antes deve ficar-se pela detecção do erros revelados pelas “regras