330/19.8T8VLN.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
matéria de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. IV - Todavia, a Relação não deve reapreciar a matéria de facto ... inteligível. VI - Não satisfaz a aludida discriminação dos factos, a mera remessa para documentos, dados como reproduzidos e provados o que deles consta, se nada se explicitar quanto