113/19.5T8LGA-B.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código Civil), a lei prevê especificamente os elementos de conexão relevantes ... aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos (artigo 31.º, n.º 1, do CC), nos casos em que estes não