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  1. TRE

    113/19.5T8LGA-B.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal (artigo 25.º do Código Civil), a lei prevê especificamente os elementos de conexão relevantes ... aplicável às convenções antenupciais e regime de bens afastando a lei nacional, lei pessoal dos indivíduos (artigo 31.º, n.º 1, do CC), nos casos em que estes não