1735/15.9BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. A ilegitimidade do responsável subsidiário, a prescrição da dívida exequenda e a falta de fundamentação do despacho ... objeto de discussão na oposição e não na impugnação judicial. III. Obsta à convolação processual, sob pena da prática de atos inúteis proibidos por lei, a intempestividade do meio processual