Parecer n.º 17/1977
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Procurador-Geral da Republica tem competencia para solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
Procurador-Geral da Republica tem competencia para solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Procurador-Geral da Republica tem competencia para solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionais anteriores a Constituição, incluindo poderes legislativos genericos e não limitados pela reserva de competencia legislativa. II - O direito de propriedade privada, o direito de empresa e o direito
Relator: GARCIA MARQUES
vinculo juridico laboral que ligava o arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções
Relator: PADRÃO GONÇALVES
competencia da Comissão Nacional de Inquerito, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 396/74, de 28 de Agosto, abarca apenas a actuação dos servidores do Estado e demais
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
principios e criterios estabelecidos pelo Parlamento destina-se a garantir a ordem de competencias constitucionalmente estabelecida. XIII - A lei de autorização legislativa, como todas as leis, esta sujeita ... aplicação no tempo da legislação a produzir pelo Governo. XVI - Na transferencia da competencia de legislar do Parlamento para o Governo, vai implicito o poder de escolher as determinantes
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição, restringe as amnistias a materia penal, isto pela circunstancia de a Constituição atribuir competencia reservada a Assembleia da Republica para definir crimes e penas. VII - O orgão parlamentar pode
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição, restringe as amnistias a materia penal, isto pela circunstancia de a Constituição atribuir competencia reservada a Assembleia da Republica para definir crimes e penas. VI - O orgão parlamentar pode