40 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das "normas internacionais" como tais e não como "normas internas", pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  2. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas do direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  3. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dizer-se que a ideia do legislador constituinte foi de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  4. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  5. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das normas internacionais como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  6. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ideia do legislador constituinte foi a de aceitar a vigencia das " normas internacionais" como tais e não como normas internas, pelo que essas normas não podem ser alteradas por actos ... superioridade do direito internacional convencional sobre a lei ordinaria, apresentando-se, assim, as normas de direito convencional com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito

  7. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ratificação ou aprovação requisitos constitucionais de validade dos tratados, tal significa que as normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia ... sobre o direito interno anterior e posterior, que as não pode alterar. Assim, a norma de direito interno que contraria norma de direito internacional pacticio contraria do mesmo passo

  8. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ratificação ou aprovação requisitos constitucionais de validade dos tratados, tal significa que as normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia ... sobre o direito interno anterior e posterior que as não pode alterar. Assim, a norma de direito interno que contraria norma de direito internacional pacticio contraria do mesmo passo

  9. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ratificação ou aprovação requisitos constitucionais de validade dos tratados, tal significa que as normas internacionais vigoram como tais e não como normas internas, possuindo eficacia supra-legal e detendo primazia ... sobre o direito interno anterior e posterior que as não pode alterar. Assim, a norma de direito interno que contraria norma de direito internacional pacticio contraria do mesmo passo

  10. TCONSTsó sumário

    86-0042

    Relator: RAUL MATEUS

    constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a fiscalização abstracta da constitucionalidade - tem por objecto normas juridicas, e não por tema diplomas legais. Por isso, ha sempre que individualizar as normas ... determinado ano. Desta forma, na Lei do Orçamento vem a inserir-se tambem normas tributarias, "rectius", a autorização para o Governo emiti-las. Posto isto, não podera deixar de concluir

  11. TCONSTsó sumário

    85-0117

    Relator: RAUL MATEUS

    determinado ano. Desta forma, na lei do orçamento vem a inserir-se tambem normas tributarias, "rectius" a autorização para o Governo emiti-las. Posto isto, não podera deixar de concluir ... neste campo, infringido pelo artigo 6 da Lei n. 43/79, pelo que a norma do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 374-H/79 não pode ser havida

  12. TCONSTsó sumário

    91-0095

    Relator: MARIO DE BRITO

    Constituição da Republica Portuguesa e a existencia da recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais desde ... logo normas eventualmente aplicaveis na resolução do caso e determinar, por essa razão, o arquivamento do processo, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ja que embora haja ai uma simples

  13. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    acordo com o principio geral, a vigencia das normas e aferida pela data da sua publicação no jornal oficial (e nos casos em que tal vigencia se reporte a data ... facial daquele jornal), com excepção das normas constantes das leis do Orçamento do Estado - e, tambem, das normas de execução orçamental e das de incidencia financeira no prisma

  14. TCONSTsó sumário

    86-0071

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Governo podia servir-se dela ate 31 de Dezembro de 1979, sem desrespeitar a norma do artigo 168, n. 1, da Constituição. II - O artigo 6 da Lei n. 43/79 ... pois, nesta ultima situação temporal que tem de se apreciar a constitucionalidade da norma do artigo 1, alinea 2), do Decreto-Lei n. 374-L/79. IV - A autorização legislativa

  15. TCONSTsó sumário

    86-0084

    Relator: RAUL MATEUS

    constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a fiscalização abstracta da constitucionalidade - tem por objecto normas juridicas, e não por tema diplomas legais (artigos 280 e 281 da Constituição). Por isso ... sempre que individualizar as normas sobre as quais a acção fiscalizadora se tera de debruçar, a isto acrescendo que, no caso da fiscalização concreta, tem ainda de se considerar

  16. TCONSTsó sumário

    85-0095

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Governo podia servir-se dela ate 31 de Dezembro de 1979, sem desrespeitar a norma do artigo 168, n. 1, da Constituição. II - O artigo 6 da Lei n. 43/79 ... pois, nesta ultima situação temporal que tem de se apreciar a constitucionalidade da norma do artigo 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 374-L/79. IV - A autorização legislativa

  17. TCONSTsó sumário

    85-0133

    Relator: RAUL MATEUS

    constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a fiscalização abstracta da constitucionalidade - tem por objecto normas juridicas, e não por tema diplomas legais (artigos 280 e 281 da Constituição). Por isso ... sempre que individualizar as normas sobre as quais a acção fiscalizadora se tera de debruçar, a isto acrescendo que, no caso da fiscalização concreta, tem ainda de se considerar

  18. TCONSTsó sumário

    85-0143

    Relator: VITAL MOREIRA

    eficacia, em termos de não a poder ter antes de a ter a norma de autorização. II - No quadro da primitiva redacção da Constituição, com as chamadas autorizações fiscais ... orçamento tratava-se de, apos a norma tradicional de autorizar a cobrança dos impostos previstos nas leis, para o ano respectivo, prever um conjunto de medidas fiscais que envolviam alteração

  19. TCONSTsó sumário

    85-0111

    Relator: COSTA MESQUITA

    fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e não diplomas legais. II - A Lei 21-A/79, de 25 de Junho, foi a Lei orçamental para 1979. Do artigo ... A/79, no artigo 6 da Lei n. 43/79, a Assembleia da Republica localizou a norma, de maneira expressa, no ambito da Lei Orçamental para 1979. Consequentemente o Governo podia dinamizar