15 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares (e cooperativos) de há muito que se encontram subordinadas ao cumprimento de deveres profissionais consignados por normas de direito público ... poder disciplinar do Governo, como se observa, pelo menos, desde o Regulamento Geral do Ensino Secundário de 14 de agosto de 1895 até ao atual Estatuto do Ensino Particular

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior politécnico público, e, na medida em que não pode ser qualificada como instituto politécnico, é subsumível à categoria «outras instituições ... ensino politécnico» prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 novembro «aponta», como um dos seus eixos programáticos, «para uma verdadeira liberdade ... preservação de um campo residual de poder disciplinar do Estado sobre os docentes do ensino particular e cooperativo», exercido através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, restrito à «matéria

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto ... artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado

  5. TCASsó sumário

    10803/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    disciplinas por um só professor (educador de infância ou professor do 1º ciclo do ensino básico), em que não há lugar à dispensa ou redução da componente lectiva, sendo ... autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico c secundário, bem como dos respectivos agrupamentos, inicialmente aprovado pelo Decreto-lei n° 115-A/98

  6. TCANsó sumário

    00087/05.0BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    primeira prioridade que o candidato esteja qualificado profissionalmente para o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidata, e tenha prestado, nessa condição, funções em estabelecimentos ... educação ou de ensino públicos, num dos dois últimos anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCANsó sumário

    00013/05.6BEPNF

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    primeira prioridade que o candidato esteja qualificado profissionalmente para o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidata, e tenha prestado, nessa condição, funções em estabelecimentos ... educação ou de ensino públicos, num dos dois últimos anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator