Tribunal Central Administrativo Norte

01545/09.2BELSB

Data
2012-04-20
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

À luz da al. b) do n.º 7 e dos n.ºs 8 e 9 do art. 05.º do DL n.º 229/05 tratando-se do período em questão a momento anterior a 01.09.2006 [período reportado entre 23.01.1975 a 19.11.1979] pode ser contado como tempo efetivo de serviço de funções docentes em regime de monodocência as funções prestadas pela A. naquele período em que lecionou nos ensinos preparatório e secundário já que se tratam de funções que revestem natureza técnico pedagógica e como tal admitidas pelo n.º 8 do preceito em crise.* * Sumário elaborado pelo Relator

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