Parecer n.º 108/1985
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: GOUVEIA E MELO
Assembleia da Republica prevista na alinea c) do artigo 167 da Constituição abrange os direitos fundamentais dos trabalhadores previstos no mesmo diploma e entre estes, o previsto na alinea
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
65/77 -, sobre o exercício de direito de greve na função pública, devem ser-lhe aplicadas as normas gerais sobre o exercício do direito de greve, previstas neste diploma ... pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer e relevando da prestação de direitos fundamentais como a vida e a saúde, os serviços de saúde, médicos e hospitalares constituem
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Decreto-Lei n 841-B/76, de 7 de Dezembro, que
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Enquanto, por via legislativa, não for regulamentada a forma de participação
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Os Decretos-Lei ns 887/76, de 29 de Dezembro e 353-G/77
Relator: MILLER SIMÕES
1 - O Procurador-Geral da Republica tem o poder-dever de solicitar