327/11.6TBFLG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº 3 do art. 39 do CIRE à garantia do pagamento das custas (do processo) e dívidas (demais despesas imputáveis ... interpretação do nº 3 do art. 39 do C.I.R.E. no sentido de impor o depósito referido à requerente beneficiária do apoio judiciário, como condição de procedência do seu pedido