Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1950
- Data
- 1950-07-06
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que a Direcção Geral dos Serviços de Viação, quando seja feito o deposito da importancia das multas a que se refere o paragrafo 1 do artigo 228 do Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948, deve por si depositar a mesma importancia na Caixa Geral de Depositos, a ordem do Tribunal competente para julgar a transgressão, e remeter a este, oportunamente, o respectivo conhecimento.
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