Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 43/1950

Data
1950-07-06
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A Procuradoria Geral da Republica formula, assim, o parecer de que a Direcção Geral dos Serviços de Viação, quando seja feito o deposito da importancia das multas a que se refere o paragrafo 1 do artigo 228 do Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948, deve por si depositar a mesma importancia na Caixa Geral de Depositos, a ordem do Tribunal competente para julgar a transgressão, e remeter a este, oportunamente, o respectivo conhecimento.

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