Tribunal de Conflitos
I - O regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio, integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo das rendas; II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social promovido pela arrendatária, quando a impugnação se fundamenta em divergência do montante da renda depositada relativamente à renda que seria devida no entender do Município, nos termos do diploma referido no número anterior.
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