Parecer n.º 185/1976
Relator: MILLER SIMÕES
referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Os simples exercicios de tiro na Escola de Fuzileiros não constituem exercicios
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Relator: MILLER SIMÕES
referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Os simples exercicios de tiro na Escola de Fuzileiros não constituem exercicios
Relator: PADRÃO GONÇALVES
simples exercicios de tiro, em carreira de tiro, não constituem situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referindo o n 2 do artigo 1, Decreto-Lei n 43/76
Relator: MILLER SIMÕES
simples exercicios de tiro, em carreira de tiro, não constituem situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76
Relator: PADRÃO GONÇALVES
simples exercicios de tiro de rajada, em carreira de tiro, não constituem situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto
Relator: PEDRO MACEDO
simples salto de um obstaculo, por si não representando perigo particular de entre os exercicios de instrução, que so por razões acidentais veio a ocasionar uma lesão renal, não ... enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Deste modo, não deve o soldado (...) ser considerado, para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1 - O exercício de fogos reais, com o emprego de granadas de
Relator: FERNANDES CADILHA
A aterragem de emergência de um avião, na sequência de uma avaria
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O voo em grande velocidade e a baixa altitude de aviões