Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 271/1977
- Data
- 1978-01-05
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Os simples exercicios de tiro de rajada, em carreira de tiro, não constituem situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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