Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 287/1977

Data
1978-01-26
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Os simples exercicios de tiro, em carreira de tiro, não constituem situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referindo o n 2 do artigo 1, Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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