6368/09.6TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
causa. 3. O artº 563 do C.Civil vem consagrar a chamada teoria da causalidade adequada, ao dispôr que a obrigação de indemnizar só existe em relação aos danos
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Relator: MARIA INÊS MOURA
causa. 3. O artº 563 do C.Civil vem consagrar a chamada teoria da causalidade adequada, ao dispôr que a obrigação de indemnizar só existe em relação aos danos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
suportados, receitas obtidas e resultados líquidos alcançados; VIII - Não se verifica o nexo de causalidade com o facto omissivo ilícito (atraso na decisão), quando se apura que os danos não ... contributo do Recorrente para o atraso; X - Não se encontra demonstrado o nexo de causalidade entre o facto ilícito (atraso) e os danos emergentes e lucros cessantes, quando se prova
Relator: CATARINA GONÇALVES
alínea c), daquele diploma, não depende da alegação e prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão do acidente
Relator: MARIA INÊS MOURA
força do contrato de trabalho. Assim, embora exista o dano, falta o nexo de causalidade que constitui requisito da obrigação de indemnizar e previsto no artº 563 do C.Civil ... empresa deixou de produzir ou de facturar. 4. Para haver nexo de causalidade adequada, não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros tenha produzido
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
questão não nos poderemos socorrer para efeitos de integrar o requisito/pressuposto do nexo de causalidade daquilo que é o regime normativo que deriva ... teria sido feita a ele. VI. Presente que os requisitos relativos ao “nexo de causalidade” e ao dano são, à luz das várias soluções de direito plausíveis, passíveis de serem
Relator: EMÍDIO SANTOS
tivessem feito, o incêndio não teria eclodido, é de afirmar o nexo de causalidade entre o acto omitido e os danos resultantes do incêndio. III – Em acção de indemnização
Relator: DORA LUCAS NETO
ação, face a todo o exposto, não pode proceder, por inexistência de nexo causal entre o facto e o dano
Relator: SOFIA DAVID
serem desprezados pelo Tribunal. III - O fundamento invocado para a inexistência de nexo de causalidade entre todos os danos arguidos e a comprovação do licenciamento como um acto vinculado, nunca
Relator: TERESA DE SOUSA
563º do CC consagra a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, segundo a qual para que um facto seja causa de um dano é necessário, por um lado
Relator: CARVALHO MARTINS
assim, com a sua negligência e omissão, contribui para a formação do processo causal do evento, constitui-se no dever de indemnizar o dano produzido. Conclusão a que se chega ... pressupõe uma causa adequada à produção do evento, a culpa e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. 3.- Com este alcance, na óptica
Relator: HELENA TELO AFONSO
Ponte. IX – Os danos a ressarcir têm de ser efetivos e apresentarem nexo de causalidade com o facto que os origina. Em face dos factos provados não é possível concluir ... empreitada, com agravamento dos encargos respetivos; a existência de danos; e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. XI – Sendo que é sobre o empreiteiro que impende
Relator: FERNANDO MONTEIRO
pressupostos daquela a conduta: a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele comportamento. 2.- No caso, paralelo ao da revogação ilegítima (proibição pura ... ónus da alegação e prova da existência do dano e do nexo de causalidade entre a revogação ilegítima e o dano. 5.- O lesado tem de alegar e provar
Relator: MOREIRA DO CARMO
dispensar os pressupostos da responsabilidade civil e a sua prova, designadamente o nexo de causalidade, devendo ponderar-se se a omissão foi determinante para a perda de chance sendo esta ... não se provar que entre a acção/omissão da R. houve nexo de causalidade, muito probabilístico, de se ter impedido/evitado a perda de chance, real e séria
Relator: MOREIRA DO CARMO
seja causa de insuficiência patrimonial; que actue ilicitamente, com culpa e verificação de nexo causal; 2.- Dá-se tal responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar
Relator: SÍLVIA PIRES
perante a exigência de que se verifique uma situação que exclui o nexo de causalidade para que a responsabilidade seja excluída, o que revela que aqui a culpa não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
alicerça, entre outros fundamentos, em ilícito extracontratual desta Ré, a quem se imputa, como causal do acidente, a omissão do seu dever de detectar e suprimir os perigos para
Relator: CARVALHO MARTINS
não tendo o credor de provar nem a existência de danos, nem o nexo causal entre os danos indemnizáveis e o facto ilícito da mora
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
pode concretizar sem que se conclua sem margem para dúvida pela existência de nexo causal entre o facto ilícito que decorre do atraso na administração da justiça e a perda