00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda material desses bens, seja a que título for, designadamente por furto ou roubo, não pode deixar
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda material desses bens, seja a que título for, designadamente por furto ou roubo, não pode deixar
Relator: VITAL LOPES
CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
contabilidade do contribuinte seja afastada, nomeadamente em matéria de custos ou perdas, mostra-se necessário que a AT reúna indícios suficientes capazes de abalar a credibilidade dos elementos contabilísticos
Relator: MARGARIDA REIS
valor do crédito pela massa insolvente, atendendo a que, como é sabido, a perda por imparidade pode e deve ser revertida, procedendo-se à correspondente reversão quando
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
donativos em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas., sendo considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade
Relator: SUSANA BARRETO
direito. III. Nos termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto
Relator: SUSANA BARRETO
termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção
Relator: ISABEL FERNANDES
facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de a Impugnante a elas ter recorrido para a cobertura de reais e efectivas operações com sujeitos passivos não emitentes, posto
Relator: Mário Rebelo
custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados, e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para
Relator: JOSÉ CORREIA
integrar consagrando um critério geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos