547/08.0BESNT
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
conveniência, sob pena de intromissão da administração tributária na autonomia e na liberdade de gestão da empresa, exigindo-se apenas uma relação de causalidade económica, que se basta
7 resultados
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
conveniência, sob pena de intromissão da administração tributária na autonomia e na liberdade de gestão da empresa, exigindo-se apenas uma relação de causalidade económica, que se basta
Relator: Vital Lopes
sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não
Relator: MARGARIDA REIS
CIRC, basta que o custo seja adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, para que o mesmo seja fiscalmente dedutível. II - A Administração fiscal não está ... bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa, sob pena de se intrometer na sua liberdade e autonomia de gestão. III - A dispensa do remanescente da taxa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, não tendo a dedutibilidade fiscal dos custos de estar adstrita ... laboral. IV-Estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. V-A insusceptibilidade de assunção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. Logo, estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão
Relator: MÁRIO REBELO
liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão-só, uma relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra, a sua posição contratual ... está legitimada a sua desconsideração. VI) A ocorrência de sinistros em qualquer das empresas participadas repercute-se no valor das participações sociais geridas, daí dimanando o interesse económico da sociedade