2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva, por via da qual
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prescrição dos direitos subjetivos que o CSC confere à sociedade, aos sócios e a terceiros, estando em causa o funcionamento do instituto da prescrição extintiva, por via da qual
Relator: SOFIA DAVID
Depois, numa segunda linha, se a Câmara não promover as obras em falta, um terceiro adquirente de um lote para construção, de um edifício aí construído ou de uma facção ... urbanização; III - Usando da faculdade indicada no art.º 85.º do RGEU, os terceiros interessados em promover a obra fá-lo-ão à custa do loteador, pois a caução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
eficaz constitui lei imperativa entre as partes celebrantes. II. Todavia, em relação a terceiros, o contrato, ressalvadas as excepções consagradas na lei, é inoperante – é o princípio da eficácia relativa ... contratos, segundo o qual os efeitos contratuais não afectam terceiros, restringindo-se às partes contratantes (cf. n.º 2 do preceito). III. Tendo a autora alegado na petição inicial
Relator: João Conde Correia dos Santos
favor do Estado, adicionais cumulativamente cobrados, juros e outros encargos legais; 9.ª Em terceiro lugar, porque, em vez de atribuir ao juízo ou tribunal que as tenha proferido competência
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma do artigo 222º, nº 3, ao determinar que apenas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 222, n. 3, do Codigo das Custas Judiciais contem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso de decisão do juiz "a quo" que indeferiu o
Relator: ALVES CORREIA
I - A norma em analise traduz-se numa transferencia da competencia para
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A decisão sobre custas e elemento integrante da sentença, faz parte
Relator: ALVES CORREIA
I - A função jurisdicional consubstancia-se numa "composição de conflitos de interesses