05833/10
Relator: RUI PEREIRA
direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data ... Trabalho e situações análogas”. III – Sendo a reclamante patrocinada pelos serviços jurídicos do seu sindicato, como resulta do teor de fls. 21 dos autos, ao caso presente, há que aplicar