1780/13.9TBOLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
beneficiário se encontra numa situação de compreensão económica e que, por isso, o seu rendimento disponível não lhe permite proceder à satisfação dos encargos tributários do procedimento em curso
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
beneficiário se encontra numa situação de compreensão económica e que, por isso, o seu rendimento disponível não lhe permite proceder à satisfação dos encargos tributários do procedimento em curso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
créditos, transitada em julgado. 5- As dívidas da massa insolvente são pagas com os rendimentos gerados pela própria massa insolvente, mas no caso de não existirem rendimentos gerados pela massa ... desse rendimento ser insuficiente para liquidar integralmente as dívidas da massa insolvente, o pagamento destas processa-se à custa do produto da liquidação dos bens que integram a massa insolvente
Relator: Cristina Travassos Bento
conhecimento de tal vício. Todavia, o sujeito passivo pode pretender afastar a tributação do rendimento presumido, fixado com recurso a métodos indirectos, em razão da “manifestação de fortuna”, demonstrando precisamente ... rendimentos não declarados não são tributáveis em virtude de já ter caducado o direito à sua liquidação, sendo de admitir, assim, que tal vício pode contender com a verificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
custas que eventualmente não tenham sido pagas à custa da massa insolvente e do rendimento disponibilizado ao abrigo da cessão de rendimento feita ao fiduciário, podendo então fazê
Relator: ISABEL ROCHA
prioritariamente às dívidas da massa, em que se incluem as custas do processo, os rendimentos que ela própria gera. Se os rendimentos da massa não chegarem para satisfazer as dívidas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
seja possível a sua satisfação integral através do produto da massa insolvente e do rendimento disponível, as custas da exoneração do passivo restante serão da responsabilidade do devedor insolvente, quer
Relator: Frederico Macedo Branco
feita prova de que o trabalhador representado aufere um rendimento ilíquido não for superior a 200 UC, sem prejuízo de serem responsáveis pelos encargos e reembolsos à parte vencedora
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
contribuinte poder vir ulteriormente, em sede de recurso judicial, demonstrar que os rendimentos que lhe permitiram evidenciar a manifestação de fortuna não estavam sujeitos a tributação. III - Nesse caso, deverá
Relator: RUI PEREIRA
serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data da proposição da acção ou incidente ou, quando seja aplicável, à data
Relator: MESSIAS BENTO
desde que na fixação do seu montante tenha em conta o nivel geral dos rendimentos dos cidadãos de modo a não tornar incomportavel para o comum das pessoas o custeio