10 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    1780/13.9TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    beneficiário se encontra numa situação de compreensão económica e que, por isso, o seu rendimento disponível não lhe permite proceder à satisfação dos encargos tributários do procedimento em curso

  2. TRG

    820/17.7T8GMR-L.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    créditos, transitada em julgado. 5- As dívidas da massa insolvente são pagas com os rendimentos gerados pela própria massa insolvente, mas no caso de não existirem rendimentos gerados pela massa ... desse rendimento ser insuficiente para liquidar integralmente as dívidas da massa insolvente, o pagamento destas processa-se à custa do produto da liquidação dos bens que integram a massa insolvente

  3. TCANsó sumário

    02143/15.7BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    conhecimento de tal vício. Todavia, o sujeito passivo pode pretender afastar a tributação do rendimento presumido, fixado com recurso a métodos indirectos, em razão da “manifestação de fortuna”, demonstrando precisamente ... rendimentos não declarados não são tributáveis em virtude de já ter caducado o direito à sua liquidação, sendo de admitir, assim, que tal vício pode contender com a verificação

  4. TRG

    5542/19.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    custas que eventualmente não tenham sido pagas à custa da massa insolvente e do rendimento disponibilizado ao abrigo da cessão de rendimento feita ao fiduciário, podendo então fazê

  5. TRG

    269/07.0TBGMR-G.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    prioritariamente às dívidas da massa, em que se incluem as custas do processo, os rendimentos que ela própria gera. Se os rendimentos da massa não chegarem para satisfazer as dívidas

  6. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    feita prova de que o trabalhador representado aufere um rendimento ilíquido não for superior a 200 UC, sem prejuízo de serem responsáveis pelos encargos e reembolsos à parte vencedora