93-0244
Relator: MESSIAS BENTO
materia da causa - pode "rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes e reforma-lo quanto a custas e multa". II - Em caso de reforma quanto a custas ha condenação
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Relator: MESSIAS BENTO
materia da causa - pode "rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes e reforma-lo quanto a custas e multa". II - Em caso de reforma quanto a custas ha condenação
Relator: LINA COSTA
causa, sendo, no entanto, lícito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades ou reformar a sentença, de acordo com o disposto nos artigos seguintes; II. Normas que são aplicáveis ... instância, sendo a rectificação ou reforma do acórdão, bem como a arguição de nulidade, decididas em conferência (v. o artigo 666ºdo CPC); III. Ao abrigo do disposto no artigo 527º
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil. 2 – Apenas pode ocorrer posteriormente, nos casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene ... 616º do mesmo n.C.P.Civil, mas sempre antes da elaboração da conta. 3 – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para suscitar a questão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
abrigo do artigo 193.º, n.º 3, do CPC, como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça
Relator: Mário Rebelo
tribunal quanto à matéria da causa. 2. Porém, podem, as partes pedir a sua reforma quanto a custas e multa (art. 616º/1 e 666º/1
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
artigo 608.º do CPC. IV - Não é lícito ao juiz reformar oficiosamente a sentença quanto a custas, por depender de requerimento da parte, nos termos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
acção onde se discute o pagamento de complemento de reforma pela Caixa ..., IP é subsumível ao disposto no artº 12º, nº 1, alª
Relator: FURTADO DOS SANTOS
processos de reforma de autos destruidos por causa não imputavel as partes, os novos articulados aludidos no artigo 1077 do Codigo de Processo Civil devem ser recebidos sem nova exigencia
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
O Ministério Público intervém nos autos em nome próprio, na defesa do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Tratando-se de recurso interposto por trabalhadora titular de crédito laboral e
Relator: VITAL LOPES
O Recorrido que, embora não tendo alegado no recurso interposto da sentença
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i)A isenção de custas não abarca as custas de parte (artigo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
C.P.Civil de 2013. VI - Prolatada a decisão, e ressalvados os casos de retificação, reforma ou suprimento de nulidades (cfr. nº2 do art. 613º do C.P.Civil de 2013), por força ... fundamento legal para que o Tribunal, sem ter sido requerida a rectificação, nulidade e/ou reforma ao abrigo do disposto nos arts. 641º a 616º do C.P.Civil de 2013, possa
Relator: LINA COSTA
causa, sendo, no entanto, lícito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades ou reformar a sentença, de acordo com o disposto nos artigos seguintes; II. Normas que são aplicáveis ... instância, sendo a rectificação ou reforma do acórdão, bem como a arguição de nulidade, decididas em conferência (v. o artigo 666º do CPC); III. A não consideração na decisão sobre
Relator: BRAVO SERRA
são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado e estribando-se num erro, quanto a esse particular ... para que possa desencadear a prolação de despacho que acolha ou não a solicitada reforma da sentença quanto a custas, tem de ser apresentado, ao menos, antes do trânsito
Relator: MESSIAS BENTO
pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas