7608/14.5BCLSB
Relator: VITAL LOPES
1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
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Relator: VITAL LOPES
1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
psico-física de uma pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma do processo civil – instrumentalizada através dos DL nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro ... considerar impertinente ou dilatória a diligência (artº 578º, nº 1 do CPC). IX - Aquela Reforma, porém, orientou-se em sentido nitidamente diverso, passando a exigir, como condição primeira do deferimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
despachos por força do n.º 3 do preceito. V - Ampliando o âmbito de reforma da sentença, o art.º 616.º agora em vigor, que reproduziu sem alterações ... como decorre clara e inequivocamente do preceito que se analisa, a iniciativa dessa reforma cabe exclusivamente às partes, exigindo ainda a lei que da decisão não caiba recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S. 8. Esta liquidação oficiosa de I.R.S. é passível de ser reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro dos prazos e nos termos previstos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
compreenderá, a delimitação dos conceitos de acto de anulação, de liquidação adicional e de reforma de tal tipo de actos tributários. Ora, como doutamente doutrina o Prof. Alberto Xavier ... primeiro concorrendo ambos para a clarificação da prestação legalmente devida. Por último, a reforma do acto tributário verifica-se quando, por posterior variação da matéria colectável, a lei manda substituir
Relator: EDUARDO AZEVEDO
actualização da pensão devida a beneficiária após a sua idade de reforma por velhice é desde o seu início
Relator: BRÍZIDA MARTINS
pelo equivalente em dinheiro. 4.Actualmente, na sociedade discute-se o alargamento da idade da reforma, tendencialmente até aos 70 anos; em face disso, caso a caso, deve a indemnização capitalizar ... serve precisamente para fazer a justiça do caso concreto, porque previsivelmente a idade da reforma vai sofrer um alongamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.S. 6. Esta liquidação oficiosa de I.R.S. é passível de ser reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro dos prazos e nos termos previstos ... anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributável e da liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos notariais e registrais. 5. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial
Relator: JOSÉ CRAVO
parte afectada com a decisão, se não concordar com a mesma poderá requerer a reforma da decisão, verificados os pressupostos previstos nas alíneas ... decisão não admita recurso. IV – Cabendo recurso da decisão, pode o recorrente suscitar a reforma no âmbito do recurso interposto da decisão, competindo ao juiz no próprio despacho
Relator: PAULA DO PAÇO
sucede, por exemplo, quando ocorreu a caducidade do contrato de trabalho com a reforma do trabalhador. IV- Tendo duas das trabalhadoras despedidas passado à situação de reforma, entre o despedimento ... devidas desde 30 dias antes da propositura da acção até às datas das respectivas reformas, sem prejuízo das deduções previstas na alínea b) do nº2 do artigo 13º
Relator: ALVES DUARTE
recorrido é muito antiga e, em qualquer, caso toda ela anterior em anos à reforma processual penal de 2007. Sendo de referir que seria aqui descabido formular quaisquer opiniões próprias ... sobre a bondade ou maldade dessa reforma. Note-se que no Código de Processo Penal ― Comentários e Notas Práticas, dos Magistrados do Ministério Publico do Distrito Judicial do Porto, Coimbra
Relator: Ana Patrocínio
pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril ... diversa legislação tributária com a LGT, alterou a redacção do artigo 101.º da Reforma Aduaneira, que passou a estabelecer: “quando, em consequência do mesmo facto tributário, forem devidos direitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos Códigos do I.R.S. e do I.R.C., as quais apresentam características verdadeiramente estruturais, uma vez que passam a considerar para efeitos ... transmissões onerosas, sempre que este seja superior ao valor constante do contrato. Tal reforma foi introduzida por via do aditamento ao C.I.R.S., do artº.31-A (cfr.art
Relator: JORGE ARCANJO
traduzindo-se, assim, num meio não devolutivo . II – Se alguma das partes requerer a reforma da sentença, determina o artº 686º, nº 1, do CPC, que o prazo para ... notificada a decisão proferida sobre o requerimento, aplicando-se de igual forma à reforma dos despachos, como se extrai do artº 666º, nº 3, do CPC . III – O prazo adicional
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
este formulado no sentido de que lhe seja incluído na sua pensão de reforma, anteriormente fixada, o suplemento de condição de militar é o acto lesivo dos seus direitos ... não sendo possível qualificá-lo como confirmativo do acto que fixou a pensão de reforma. II. Daí que tendo o mesmo sido conhecido pelo recorrente em 22/07/2003 e do mesmo
Relator: LURDES TOSCANO
decidir a referida dispensa, a parte deve fazê-lo em sede de pedido de reforma de custas. III - A reclamação sobre a conta há-de ser por motivos inerentes ... trânsito em julgado da decisão final. VIII - Estamos perante uma situação de reforma de custas e não de conta. Pelo que, não pode o juiz, na sequência de reclamação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeito a alterações introduzidas pela Lei 30-G/2000, de 29/12 (vulgarizada por ‘Lei da Reforma Fiscal”), as quais se podem sistematizar: a-De acordo com o artº