412/11.4TCGMR.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
valor que resultou da alienação é conforme aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 3 - O princípio da proporcionalidade, na vertente da proibição de excesso, impõe uma ponderação equilibrada entre ... prejudicaria os credores em termos inadmissíveis à luz dos referidos princípios de adequação, proporcionalidade e igualdade, na medida em que o valor do ativo do devedor constitui a medida máxima
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo sobre a proporcionalidade da decisão legislativa vertida no Codigo das Custas devera ter presentes as ideias de causalidade como ... outros, mantendo-se aquele "equilibrio interno ao sistema" necessario a observancia dos principios da proporcionalidade e da não discriminação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tabela do seu Anexo I violam, no caso presente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e do acesso à justiça
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Como decidido pelo Tribunal Constitucional, em acórdão de 23 de setembro de
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 1182/96.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 1182/96.
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
critérios de cálculo da taxa de justiça devem pressupor e garantir um mínimo de proporcionalidade entre o valor cobrado ao cidadão que recorre ao sistema público de administração da justiça
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
entendida como atribuindo ao juiz o poder-dever de formular um juízo de proporcionalidade quanto ao montante das custas calculado segundo as regras do Regulamento e dispensar, total ou parcialmente ... económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes), iluminada pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: PAULA DO PAÇO
Porém, o grau de exigência da concretização do dever de fundamentação deve ser proporcional ao grau de litigiosidade ou controvérsia. III- A decisão que condena, a final, a embargante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
custa do produto da liquidação dos bens que integram a massa insolvente, proporcionalmente, tendo em consideração o produto de liquidação de cada um desses bens. 6- Contudo, tendo sido apreendidos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
tabela do seu Anexo I violam, no caso presente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e do acesso à justiça
Relator: Vital Lopes
impugnação e condenada a Fazenda Pública, como parte vencida num dos pedidos, no proporcional das custas.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MONTEIRO DINIS
apresentar-se com um conteudo pratico apreciavel, a luz dos principios de adequação e proporcionalidade. III - A declaração de inconstitucionalidade de norma revogada so se justifica quando estejam em causa