Tribunal Central Administrativo Sul
I – Os princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e retidão em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva, económica ou social, não têm a ver com a ofensa à honra e ao bom nome dos agentes desportivos. II - O artigo 2º, nºs 1 e 4 da Portaria nº 301/2015 e a 1ª linha da tabela do seu Anexo I violam, no caso presente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e do acesso à justiça
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