91-0243
Relator: TAVARES DA COSTA
expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação pelas partes. Pode, assim, configurar-se como encargo inesperado um significativo agravamento do regime de custas
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Relator: TAVARES DA COSTA
expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação pelas partes. Pode, assim, configurar-se como encargo inesperado um significativo agravamento do regime de custas
Relator: FILIPE CAROÇO
judiciário não é do conhecimento oficioso, antes pressupõe sempre a iniciativa da parte interessada e com legitimidade para o efeito
Relator: HÉLDER ROQUE
Juiz não tem que se pronunciar sobre o requerimento da parte que pretende saber a quem cabe a legitimidade para a remoção da inscrição registral, provisória por dúvidas, porquanto ... antes dirimir concretos conflitos de interesses. II - O Tribunal é o detentor da legitimidade para, oficiosamente, independentemente de qualquer impulso processual de outrém, proceder, não só ao registo da sentença
Relator: RIBEIRO MENDES
salienta o Ministério Público, não é “legítimo operar uma pretensa limitação dos parâmetros da actividade interpretativa e integradora na aplicação do direito” por parte dos tribunais
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que indeferiu liminarmente o requerimento inicial da providência cautelar, pois que não é parte principal na causa, apenas tendo actuado
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - Em princípio, o recurso só pode ser interposto por quem tenha
Relator: HELDER ALMEIDA
I - Se o arrendado já não oferece quaisquer requisitos de habitabilidade, e
Relator: MESSIAS BENTO
forma opressiva e demasiado acentuada que viole a confiança que lhes e legitimo depositar no legislador. IV - As normas em causa, ao fixaram certo valor para as custas, impedem ... aplicadas a acções que, so por se terem arrastado no tempo sem culpa das partes, vieram a ser julgadas ja na vigencia dos aumentos, o tratamento de desfavor
Relator: ALVES CORREIA
I - A norma em analise traduz-se numa transferencia da competencia para
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação