Tribunal Central Administrativo Norte

01044/18.1BEPRT

Data
2024-10-31
Relator
ANA PATROCÍNIO
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Em princípio, o recurso só pode ser interposto por quem tenha ficado vencido na causa e na medida desse vencimento. II - A regra geral de responsabilidade pelo pagamento das custas assenta, a título principal, no princípio da causalidade, pelo que deverá pagar as custas a parte vencida, na respectiva proporção, nos termos do disposto no artigo 527.º do CPC. III - Em caso algum a responsabilidade por custas depende de culpa da parte, isto é, trata-se de uma responsabilidade puramente objectiva.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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