139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Português – Direcção-Geral dos Recursos Florestais, o arguido ML foi, na parte que agora interessa ao recurso, condenado pela prática de : -- Um crime de homicídio por negligência ... constante da sentença, aferir se os factos impugnados – e são só esses os que interessa considerar – estão ou não correctamente apurados, o que nos levará necessariamente à aferição da justeza